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Questão FC341205

Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, p

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2019

Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS

  1. os herdeiros necessários, o curador especial ou advogado constituído.
  2. o cônjuge, ascendente ou descendente.
  3. o cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
  4. os sucessores ou curador.
  5. os sucessores ou tutor.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Como regra, a ação penal pública é promovida pelo Ministério Público, mas algumas normas exigem representação do ofendido para que a ação seja iniciada. Quando o ofendido é declarado judicialmente ausente, alguém deve exercer essa representação.


Nesse caso, o direito de representação desloca‑se para o cônjuge, os ascendentes, os descendentes ou o irmão. Esses parentes têm, portanto, a qualidade necessária para formular a representação que condiciona o exercício da ação pública.


Essa regra decorre do §1º do art. 24 do Código de Processo Penal e visa garantir que, na ausência do ofendido, pessoa com vínculo familiar possa defender o interesse punitivo‑ofensivo, permitindo ao Ministério Público atuar quando houver a representação.

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