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Questão FC341207

Maurício esteve em uma festa realizada em uma casa noturna, situada na cidade de São Paulo, no dia 10 de julho de 2019. Acabou se envolvendo em uma briga e foi agredido por duas pe

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2019

Maurício esteve em uma festa realizada em uma casa noturna, situada na cidade de São Paulo, no dia 10 de julho de 2019. Acabou se envolvendo em uma briga e foi agredido por duas pessoas não identificadas. Maurício registrou Boletim de Ocorrência e foi submetido a exame de corpo de delito, que constatou que ele sofreu lesões corporais de natureza leve. No curso das investigações, de posse das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, foi possível identificar os dois agressores. Maurício compareceu ao Distrito Policial e realizou o reconhecimento pessoal dos seus agressores em 15 de agosto de 2019, os quais foram devidamente qualificados nessa data. No dia 10 de setembro de 2019, Maurício faleceu em decorrência de um infarto, deixando uma esposa, Fabíola. No caso hipotético apresentado, tratando-se de crime que se processa mediante representação do ofendido, Fabíola, na condição de cônjuge do falecido, deverá ofertar a necessária representação para ver os agressores do seu finado esposo processados criminalmente no prazo de

  1. 03 meses, contado a partir da data do óbito de Maurício.
  2. 06 meses, contado a partir do dia 10 de julho de 2019.
  3. 06 meses, contado a partir do dia 15 de agosto de 2019.
  4. 06 meses, contado a partir da data do óbito de Maurício.
  5. 03 meses, contado a partir do dia 10 de julho de 2019.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A ação que se processa mediante representação exige que o ofendido ou seu substituto legal apresente a manifestação autoral no prazo decadencial previsto no Código de Processo Penal. Segundo o art. 31, com a morte do ofendido a legitimidade passa ao cônjuge, e o direito de representar pode ser exercido por este.

O termo inicial desse prazo é a data em que se toma ciência da autoria do crime, nos termos do art. 38: “contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime”. Portanto, contado o prazo de 6 meses a partir do conhecimento da autoria.

No caso, Maurício reconheceu os agressores em 15 de agosto de 2019; assim, Fabíola, como cônjuge e sucessora da legitimidade, deverá ofertar a representação no prazo de 6 meses contado daquela data.
Logo, expira em 15 de fevereiro de 2020.

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