Questão FC341208
Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada,
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FCC · 2018
Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada,
- a ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial.
- o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
- o direito de representação é do ofendido, salvo nos crimes patrimoniais, que passa também ao cônjuge.
- o direito de representação deve ser exercido pela FUNAI, quando o ofendido é indígena
- a representação será retratável até a publicação da sentença.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Em ação penal pública condicionada, exige-se representação do ofendido como condição de procedibilidade; esse direito de representação deve ser exercido dentro de seis meses, contados do momento em que a vítima vier a saber quem é o autor do crime.
Essa regra decorre do art. 38 do CPP e significa que o prazo não corre da data do crime, mas da ciência da autoria, podendo, portanto, iniciar-se tardiamente se a identificação ocorrer depois.
Se a representação não for oferecida dentro desse prazo, o ofendido decai no direito, o Ministério Público fica impedido de oferecer a denúncia e pode ocorrer a extinção da punibilidade.
Portanto, a contagem correta e a tempestividade da representação são essenciais para viabilizar a persecução penal nessas hipóteses.
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