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Questão FC341221

Nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, esta será promovida pelo Ministério Público, mas dependerá de

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2015

Nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, esta será promovida pelo Ministério Público, mas dependerá de

  1. instrução preliminar.
  2. representação do Ministro da Justiça, do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
  3. autorização do Poder Judiciário.
  4. recebimento da denúncia pelo Juiz Criminal.
  5. requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 24 do CPP determina que, nos crimes de ação pública, a promoção será feita por denúncia do Ministério Público, mas quando a lei assim o exigir depende de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá‑lo.


Isso significa que, embora incida o dever de atuar pelo MP (oferecer denúncia), a deflagração da ação penal fica condicionada em certos tipos penais a um ato prévio previsto em lei: a requisição ministerial ou a representação.


Trata‑se de mecanismo legislativo para controlar a intervenção do Estado em matérias sensíveis ou de interesse privado, preservando formalmente a iniciativa pública apenas quando a norma expressamente exige.

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