Questão FC341221
Nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, esta será promovida pelo Ministério Público, mas dependerá de
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FCC · 2015
Nos crimes de ação pública, quando a lei o exigir, esta será promovida pelo Ministério Público, mas dependerá de
- instrução preliminar.
- representação do Ministro da Justiça, do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
- autorização do Poder Judiciário.
- recebimento da denúncia pelo Juiz Criminal.
- requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 24 do CPP determina que, nos crimes de ação pública, a promoção será feita por denúncia do Ministério Público, mas quando a lei assim o exigir depende de requisição do Ministro da Justiça ou de representação do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá‑lo.
Isso significa que, embora incida o dever de atuar pelo MP (oferecer denúncia), a deflagração da ação penal fica condicionada em certos tipos penais a um ato prévio previsto em lei: a requisição ministerial ou a representação.
Trata‑se de mecanismo legislativo para controlar a intervenção do Estado em matérias sensíveis ou de interesse privado, preservando formalmente a iniciativa pública apenas quando a norma expressamente exige.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em