Questão FC341225
Sobre a ação penal, considerando-se a classificação legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial,
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
FCC · 2015
Sobre a ação penal, considerando-se a classificação legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial,
- o direito de representação somente poderá ser exercido por procurador, mediante declaração, escrita ou oral, em casos de impossibilidade de execução do ato pelo próprio ofendido.
- se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, a vítima poderá, no prazo de seis meses, oferecer ação penal privada subsidiária.
- após a Constituição Federal de 1988, a ação penal privada subsidiária da pública não respeitará mais o prazo de seis meses previsto para as ações penais privadas, por se tratar de um direito constitucional, conforme já decidiu o STF.
- sendo a ação de natureza privada, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, salvo nos casos de ação penal privada personalíssima.
- nos casos de ação penal privada, ocorrendo a morte do ofendido, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, a preferência será definida pela ordem de manifestação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A assertiva reflete o disposto no artigo 31 do CPP: quando a ação é de natureza privada, e houver morte do ofendido ou declaração de ausência por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação não se extingue, mas passa por sucessão aos parentes indicados — na ordem: cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.
Trata‑se de mecanismo que preserva a persecução penal iniciada pela vítima, garantindo continuidade processual por seus sucessores legais. Contudo, há exceção importante: nas hipóteses de ação penal privada personalíssima (quando a lei condiciona expressamente a ação à pessoa da vítima), não ocorre sucessão; a pretensão punitiva extingue‑se com a morte do ofendido.
Portanto, a regra é a transmissão do direito aos parentes mencionados, salvo nos crimes cuja ação é eminentemente personalíssima.
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