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Questão FC341225

Sobre a ação penal, considerando-se a classificação legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial,

Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)

FCC · 2015

Sobre a ação penal, considerando-se a classificação legal e o entendimento doutrinário e jurisprudencial,

  1. o direito de representação somente poderá ser exercido por procurador, mediante declaração, escrita ou oral, em casos de impossibilidade de execução do ato pelo próprio ofendido.
  2. se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, a vítima poderá, no prazo de seis meses, oferecer ação penal privada subsidiária.
  3. após a Constituição Federal de 1988, a ação penal privada subsidiária da pública não respeitará mais o prazo de seis meses previsto para as ações penais privadas, por se tratar de um direito constitucional, conforme já decidiu o STF.
  4. sendo a ação de natureza privada, no caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, salvo nos casos de ação penal privada personalíssima.
  5. nos casos de ação penal privada, ocorrendo a morte do ofendido, se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, a preferência será definida pela ordem de manifestação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A assertiva reflete o disposto no artigo 31 do CPP: quando a ação é de natureza privada, e houver morte do ofendido ou declaração de ausência por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação não se extingue, mas passa por sucessão aos parentes indicados — na ordem: cônjuge, ascendentes, descendentes ou irmãos.

Trata‑se de mecanismo que preserva a persecução penal iniciada pela vítima, garantindo continuidade processual por seus sucessores legais. Contudo, há exceção importante: nas hipóteses de ação penal privada personalíssima (quando a lei condiciona expressamente a ação à pessoa da vítima), não ocorre sucessão; a pretensão punitiva extingue‑se com a morte do ofendido.

Portanto, a regra é a transmissão do direito aos parentes mencionados, salvo nos crimes cuja ação é eminentemente personalíssima.

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