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Questão FC341226

A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em

Da Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP)

FCC · 2021

A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em

  1. não haver prova da existência do fato.
  2. que o fato imputado não constitui crime.
  3. estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
  4. não existir prova suficiente para a condenação.
  5. ocorrência de erro de proibição.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque, quando a sentença penal absolutória reconhece, de forma categórica, que o acusado não concorreu para a infração, o juízo criminal decidiu com certeza a questão da autoria/participação.

Essa decisão faz coisa julgada material quanto ao nexo de autoria, de modo que a discussão sobre quem praticou o fato já foi definitivamente resolvida no processo penal.

Assim, fica impedida a propositura da ação civil destinada a atribuir responsabilidade pelo mesmo fato, pois o elemento central da pretensão indenizatória — a participação do réu no evento — foi negativado pelo juízo penal.

Em suma: absolvição fundada na prova de que o réu não concorreu ao delito extingue a controvérsia sobre sua autoria, impedindo a rediscussão no âmbito cível.

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