Questão FC341226
A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em
Da Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP)
FCC · 2021
A sentença absolutória no juízo criminal impede o ajuizamento da ação civil para a reparação do dano quando o fundamento da absolvição consistir em
- não haver prova da existência do fato.
- que o fato imputado não constitui crime.
- estar provado que o réu não concorreu para a infração penal.
- não existir prova suficiente para a condenação.
- ocorrência de erro de proibição.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, quando a sentença penal absolutória reconhece, de forma categórica, que o acusado não concorreu para a infração, o juízo criminal decidiu com certeza a questão da autoria/participação.
Essa decisão faz coisa julgada material quanto ao nexo de autoria, de modo que a discussão sobre quem praticou o fato já foi definitivamente resolvida no processo penal.
Assim, fica impedida a propositura da ação civil destinada a atribuir responsabilidade pelo mesmo fato, pois o elemento central da pretensão indenizatória — a participação do réu no evento — foi negativado pelo juízo penal.
Em suma: absolvição fundada na prova de que o réu não concorreu ao delito extingue a controvérsia sobre sua autoria, impedindo a rediscussão no âmbito cível.
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