Questão FC341227
Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado
Da Ação Civil Ex Delicto (arts. 63 a 68 do CPP)
FCC · 2015
Faz coisa julgada no cível a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado
- em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
- em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal, no exercício regular de direito ou por erro determinado por terceiro.
- em estado de necessidade, em estrito cumprimento de dever legal, por erro sobre a pessoa ou no exercício regular de direito.
- em estrito cumprimento de dever legal, legítima defesa, no exercício regular de direito ou mediante coação irresistível.
- mediante erro sobre a ilicitude do fato, em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou mediante obediência hierárquica.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A resposta está na literalidade do Art. 65 do Código de Processo Penal.
Causa julgada no cível significa que a sentença penal que reconhecer uma das excludentes de ilicitude atua como decisão preclusiva para a esfera civil.
Assim, quando o juiz penal declara que o fato foi praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito, tal conclusão vincula o juízo civil quanto a essa circunstância.
Na prática, isso impede que a parte seja novamente discutida no processo civil para fins de responsabilização pelo mesmo fato, pois a existência da excludente já foi definitivamente reconhecida.
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