Questão FC341241
Em matéria de competência,
Competência Processual Penal
FCC · 2019
Em matéria de competência,
- cabe à Justiça Estadual do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o respectivo crime de tráfico.
- cabe à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como vítima, mas não quando a ele for atribuída a autoria da infração.
- a conexão determina a reunião dos processos, ainda que um deles já tenha sido julgado.
- cabe ao Tribunal de Justiça do Estado processar e julgar o mandado de segurança contra ato do juizado especial.
- fica firmada em razão da entidade ou órgão ao qual apresentado o documento público falso, independentemente da qualificação do órgão expedidor.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A competência para julgar o crime de uso de documento público falso é definida pelo destino do documento: importa o órgão ou entidade ao qual ele foi apresentado, e não a quem o expediu.
Em termos práticos, se o falso documento foi oferecido a uma repartição federal, a competência será da Justiça Federal; se dirigido à administração estadual ou municipal, será da Justiça estadual.
Esse entendimento está consolidado na Súmula 546/STJ, que afasta a necessidade de perquirir a qualificação do órgão expedidor para fixar o foro, privilegiando o local e a autoridade que sofreu a potencial lesão jurídica.
Assim, para definir competência em casos de uso de documento falso, concentre-se sempre na entidade receptora do documento.
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