Questão FC341253
“A”, policial militar, valendo-se de arma da corporação, efetuou disparos que resultaram a produção dolosa da morte do cidadão “B”, farmacêutico com o qual teve uma discussão duran
Competência Processual Penal
FCC · 2015
“A”, policial militar, valendo-se de arma da corporação, efetuou disparos que resultaram a produção dolosa da morte do cidadão “B”, farmacêutico com o qual teve uma discussão durante uma abordagem policial. Neste caso,
- a competência será da justiça comum somente se os motivos dos disparos não estiverem relacionados com a diligência policial.
- “A” deverá ser julgado pela justiça militar, porquanto se encontrava em serviço e utilizava arma da corporação.
- o fato de “A” estar em serviço não impõe a competência da justiça militar, mas sim o fato de ter utilizado arma da corporação.
- o fato de “A” estar em serviço impõe a competência da justiça militar, não possuindo relevância o fato da arma utilizada pertencer à corporação.
- são irrelevantes para competência as circunstâncias citadas.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Nesta situação, as circunstâncias (uso de arma da corporação; atuação em serviço; discussão prévia) são irrelevantes para definir a competência.
Por regra constitucional, quando a vítima é civil, o julgamento de crimes dolosos contra a vida cabe ao Tribunal do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, e art. 125, §4º quanto à competência da Justiça Militar Estadual). Assim, mesmo sendo policial militar e empregado arma institucional, permanece a competência da Justiça comum estadual para o homicídio doloso de civil.
Importante: a Lei 13.491/17 ampliou competências da Justiça Militar federal quanto às Forças Armadas, mas não deslocou para a Justiça Militar Estadual os homicídios dolosos de civis praticados por policiais militares. Logo, prevalece o Júri.
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