Questão FC341254
A competência no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica
Competência Processual Penal
FCC · 2021
A competência no Processo Penal será definida pela conexão objetiva ou teleológica
- se, no mesmo caso, duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
- quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar.
- quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração penal.
- se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas por várias pessoas, umas contra as outras.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A hipótese descrita pela alternativa é a conexão objetiva ou teleológica. Ocorre quando duas ou mais infrações foram praticadas com a finalidade de facilitar ou ocultar outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
Art. 76, II, CPP consagra essa regra: a existência dessa finalidade teleológica justifica a reunião das apurações, porque há unidade de desígnio e de provas entre os delitos.
Na prática, busca-se evitar decisões contraditórias e promover a instrução processual econômica e coerente: por exemplo, incendiar um local para destruir provas de um furto anterior, ou corromper testemunhas para garantir impunidade de outro crime.
Assim, a presença dessa finalidade determina a competência pelo juízo que deve processar os fatos conexos, permitindo a reunião dos processos.
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