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Questão FC341257

Ocorre a chamada conexão objetiva ou teleológica quando

Competência Processual Penal

FCC · 2018

Ocorre a chamada conexão objetiva ou teleológica quando

  1. duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou umas contra as outras.
  2. duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar.
  3. duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
  4. duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
  5. dois ou mais crimes, idênticos ou não, forem praticados pelo mesmo agente, mediante uma só ação ou omissão.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A conexão objetiva, também chamada de teleológica, ocorre quando uma infração é praticada com a finalidade de facilitar, ocultar ou garantir impunidade ou vantagem para outra infração. Em termos práticos, trata‑se de uma relação causal e finalística: o segundo delito existe para assegurar o objetivo do primeiro.

Está prevista no art. 76, II, do CPP. Exemplos típicos: a ocultação de cadáver para esconder um homicídio, a destruição de provas ou o suborno para inviabilizar investigação. Nesses casos, as infrações ficam ligadas teleologicamente, justificando a reunião das apurações e o processamento conjunto, por razões de economia processual e coerência probatória.

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