Questão FC341257
Ocorre a chamada conexão objetiva ou teleológica quando
Competência Processual Penal
FCC · 2018
Ocorre a chamada conexão objetiva ou teleológica quando
- duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas ou umas contra as outras.
- duas ou mais infrações houverem sido praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e lugar.
- duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração.
- duas ou mais infrações houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.
- dois ou mais crimes, idênticos ou não, forem praticados pelo mesmo agente, mediante uma só ação ou omissão.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A conexão objetiva, também chamada de teleológica, ocorre quando uma infração é praticada com a finalidade de facilitar, ocultar ou garantir impunidade ou vantagem para outra infração. Em termos práticos, trata‑se de uma relação causal e finalística: o segundo delito existe para assegurar o objetivo do primeiro.
Está prevista no art. 76, II, do CPP. Exemplos típicos: a ocultação de cadáver para esconder um homicídio, a destruição de provas ou o suborno para inviabilizar investigação. Nesses casos, as infrações ficam ligadas teleologicamente, justificando a reunião das apurações e o processamento conjunto, por razões de economia processual e coerência probatória.
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