Questão FC341261
Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
FCC · 2017
Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado. Contra o despacho denegatório da suspensão
- caberá reclamação.
- caberá agravo de instrumento.
- caberá apelação.
- não caberá recurso.
- caberá recurso especial.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Fundamento legal: o art. 93, §2º do CPP dispõe expressamente: "Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso."
Assim, ocorrendo questão prejudicial sobre a existência do delito e o juiz criminal, apesar de pedido da defesa, negar a suspensão do processo, tal despacho é irrecorrível.
Trata‑se de previsão legal que afasta recurso imediato contra a denegação, deixando à parte a possibilidade de insurgir‑se em instância adequada no momento processual pertinente (por exemplo, recursos voltados à decisão final), mas sem recurso específico contra esse despacho interlocutório.
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