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Questão FC341261

Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado

Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)

FCC · 2017

Surgindo no curso do processo questão prejudicial sobre a existência do crime, o juiz criminal deixa de suspender a ação penal, apesar do requerimento expresso da defesa do acusado. Contra o despacho denegatório da suspensão

  1. caberá reclamação.
  2. caberá agravo de instrumento.
  3. caberá apelação.
  4. não caberá recurso.
  5. caberá recurso especial.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Fundamento legal: o art. 93, §2º do CPP dispõe expressamente: "Do despacho que denegar a suspensão não caberá recurso."

Assim, ocorrendo questão prejudicial sobre a existência do delito e o juiz criminal, apesar de pedido da defesa, negar a suspensão do processo, tal despacho é irrecorrível.

Trata‑se de previsão legal que afasta recurso imediato contra a denegação, deixando à parte a possibilidade de insurgir‑se em instância adequada no momento processual pertinente (por exemplo, recursos voltados à decisão final), mas sem recurso específico contra esse despacho interlocutório.

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