Questão FC341268
Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, é CORRE
Das Questões e Processos Incidentes (arts. 92 a 154 do CPP)
FCC · 2019
Sobre o sequestro de bens imóveis adquiridos pelo indiciado com os proveitos do crime, como medida assecuratória, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar:
- Efetivado o sequestro e autuado em apartado, não se admitirão embargos de terceiro.
- Não caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, se já tiverem sido transferidos a terceiro.
- O sequestro será levantado se o réu for absolvido em primeiro grau de jurisdição, ainda que pendente de análise o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público.
- O sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.
- O juiz, de ofício ou a requerimento do ofendido, só poderá ordenar o sequestro depois de oferecida a denúncia ou queixa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa afirma que o sequestro será levantado se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência. Isso decorre do caráter provisório da medida assecuratória: ela visa garantir futura reparação ou perdimento do bem, não a sua retenção indefinida.
Assim, se, após a conclusão da diligência que motivou o sequestro, não houver oferecimento de denúncia ou queixa dentro do prazo legal, a manutenção do sequestro perde respaldo e deve ser levantada, com a consequente liberação do bem ao possuidor.
Trata‑se de regra de prazo expressa (art. 131, I, do CPP) que assegura equilíbrio entre a proteção do interesse público/vítima e a garantia patrimonial do investigado/terceiro.
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