Questão FC341279
Com relação à prova realizada no processo penal,
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2018
Com relação à prova realizada no processo penal,
- o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo em nenhuma hipótese fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.
- embora diga respeito ao estado civil, a prova de menoridade pode ser feita por outros meios, como a inquirição em inquérito policial.
- o juiz não poderá ordenar, de ofício, a produção antecipada de provas, sob pena de comprometer sua imparcialidade e atuar como investigador.
- o juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
- o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior, havendo necessidade, segundo o Código de Processo Penal, de que sua formação técnica seja a mesma do exame a ser realizado.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A menoridade é um fato relativo ao estado civil, mas, para fins penais, não se exige exclusivamente a certidão de nascimento quando esta não estiver disponível.
O reconhecimento da menoridade pode ser comprovado por documento hábil — termo que abrange, além da certidão, documentos com fé pública (RG, atestados, laudos) — ou por outros elementos idôneos presentes nos autos.
São exemplos válidos: laudo pericial que ateste a idade/complenação física, depoimentos que descrevam aparência da vítima e até informações colhidas no inquérito policial, quando consistentes e aptas a demonstrar a condição de menor.
Na prática, a jurisprudência admite a verificação etária a partir desses meios suplementares quando a prova documental direta falta, preservando o princípio da verdade material e permitindo adequada valoração probatória pelo juiz.
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