Questão FC341287
O exame de corpo de delito
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2022
O exame de corpo de delito
- deve ser realizado com prioridade, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
- não pode ser realizado por meio de carta precatória, pois é diligência exclusiva do juízo competente para a causa.
- deve ser realizado quando houver vestígio na pessoa, sendo vedado em objetos.
- prescinde de perito oficial portador de diploma de curso superior, ao contrário das demais perícias.
- produz um laudo ao qual o juiz fica adstrito em razão de não possuir o conhecimento técnico sobre a prova.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios — sendo realizado direto ou indireto — e não pode ser suprido pela confissão do acusado (art. 158, caput, CPP).
O parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que se dará prioridade à realização do exame quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher (inciso I). Isso significa que, nesses casos, a perícia deve ser agendada e executada com urgência, visando à conservação das provas e à proteção da vítima.
Na prática, a prioridade acelera a colheita de elementos técnicos essenciais à investigação e ao processo, reduzindo risco de perecimento ou alteração dos vestígios.
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