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Questão FC341287

O exame de corpo de delito

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2022

O exame de corpo de delito

  1. deve ser realizado com prioridade, em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
  2. não pode ser realizado por meio de carta precatória, pois é diligência exclusiva do juízo competente para a causa.
  3. deve ser realizado quando houver vestígio na pessoa, sendo vedado em objetos.
  4. prescinde de perito oficial portador de diploma de curso superior, ao contrário das demais perícias.
  5. produz um laudo ao qual o juiz fica adstrito em razão de não possuir o conhecimento técnico sobre a prova.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O exame de corpo de delito é indispensável quando a infração deixa vestígios — sendo realizado direto ou indireto — e não pode ser suprido pela confissão do acusado (art. 158, caput, CPP).

O parágrafo único do mesmo dispositivo estabelece que se dará prioridade à realização do exame quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher (inciso I). Isso significa que, nesses casos, a perícia deve ser agendada e executada com urgência, visando à conservação das provas e à proteção da vítima.

Na prática, a prioridade acelera a colheita de elementos técnicos essenciais à investigação e ao processo, reduzindo risco de perecimento ou alteração dos vestígios.

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