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Questão FC341292

O exame de corpo de delito

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2019

O exame de corpo de delito

  1. deve ser realizado por perito oficial ou pelo próprio juiz.
  2. deve ser realizado quando se mostrar ausente vestígio do crime, assegurado o direito de apresentação de quesitos pelas partes.
  3. será feito de maneira indireta no caso de competência do Tribunal do Júri.
  4. poderá ser substituído pela acareação ou pelo reconhecimento em crimes contra a fé pública.
  5. será realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Exame de corpo de delito é o procedimento pericial destinado a identificar e documentar vestígios deixados pela infração penal, essenciais para estabelecer nexo causal, natureza das lesões e elementos probatórios.

O que a alternativa aponta é que sua realização deve ter prioridade quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa prioridade decorre do caráter perecível das provas (marcas, lesões, vestígios biológicos) e da necessidade de proteção da vítima, garantindo a pronta preservação e registro técnico.

Legalmente, essa prioridade está prevista no Art. 158, Código de Processo Penal, que torna o exame indispensável quando houver vestígios e prevê prioridade nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher — medida que visa agilizar a investigação e resguardar provas e direitos da vítima.

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