Questão FC341292
O exame de corpo de delito
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2019
O exame de corpo de delito
- deve ser realizado por perito oficial ou pelo próprio juiz.
- deve ser realizado quando se mostrar ausente vestígio do crime, assegurado o direito de apresentação de quesitos pelas partes.
- será feito de maneira indireta no caso de competência do Tribunal do Júri.
- poderá ser substituído pela acareação ou pelo reconhecimento em crimes contra a fé pública.
- será realizado com prioridade em caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Exame de corpo de delito é o procedimento pericial destinado a identificar e documentar vestígios deixados pela infração penal, essenciais para estabelecer nexo causal, natureza das lesões e elementos probatórios.
O que a alternativa aponta é que sua realização deve ter prioridade quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa prioridade decorre do caráter perecível das provas (marcas, lesões, vestígios biológicos) e da necessidade de proteção da vítima, garantindo a pronta preservação e registro técnico.
Legalmente, essa prioridade está prevista no Art. 158, Código de Processo Penal, que torna o exame indispensável quando houver vestígios e prevê prioridade nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher — medida que visa agilizar a investigação e resguardar provas e direitos da vítima.
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