Questão FC341294
O exame de corpo de delito
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2018
O exame de corpo de delito
- é indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.
- será realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.
- poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.
- será realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo.
- não poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa indica que o exame de corpo de delito pode ser suprido por prova testemunhal quando os vestígios desaparecem e sua realização se torna impossível. Isso significa que, na ausência do material técnico, os relatos de testemunhas podem ser utilizados para demonstrar fatos relevantes sobre a infração.
O fundamento legal está no art. 167 do Código de Processo Penal, que autoriza expressamente a substituição da prova pericial pela prova testemunhal nas hipóteses de desaparecimento dos vestígios.
Assim, depoimentos que descrevam lesões, circunstâncias do fato, localização e sequência dos acontecimentos podem suprir a falta do exame técnico.
Na prática, a medida busca evitar a impunidade quando a prova material se perdeu, exigindo, contudo, que a prova testemunhal seja clara, coerente e compatível com os demais elementos do processo.
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