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Questão FC341294

O exame de corpo de delito

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2018

O exame de corpo de delito

  1. é indispensável quando a infração deixar vestígios, podendo ser suprido pela confissão do acusado.
  2. será realizado por dois peritos oficiais, sem necessidade de diploma do curso superior.
  3. poderá ser suprido por prova testemunhal quando desaparecerem os vestígios e não for possível sua realização.
  4. será realizado, na falta de perito oficial, por 3 pessoas idôneas, sendo dispensadas de prestar compromisso de desempenho do encargo.
  5. não poderá ser realizado das 22:00 horas da noite às 06:00 horas da manhã.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa indica que o exame de corpo de delito pode ser suprido por prova testemunhal quando os vestígios desaparecem e sua realização se torna impossível. Isso significa que, na ausência do material técnico, os relatos de testemunhas podem ser utilizados para demonstrar fatos relevantes sobre a infração.

O fundamento legal está no art. 167 do Código de Processo Penal, que autoriza expressamente a substituição da prova pericial pela prova testemunhal nas hipóteses de desaparecimento dos vestígios.
Assim, depoimentos que descrevam lesões, circunstâncias do fato, localização e sequência dos acontecimentos podem suprir a falta do exame técnico.

Na prática, a medida busca evitar a impunidade quando a prova material se perdeu, exigindo, contudo, que a prova testemunhal seja clara, coerente e compatível com os demais elementos do processo.

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