Questão FC341295
O exame de corpo de delito
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2017
O exame de corpo de delito
- terá seu laudo pericial elaborado no prazo máximo de 30 d ias e poderá ser prorrogado pelo juiz por igual prazo.
- é realizado somente por perito oficial, portador de diploma de curso superior, que deverá prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
- terá a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico permitidos somente ao Ministério Público e à defesa.
- poderá ser realizado somente durante o dia e no horário de expediente regular da polícia técnico-científica.
- será indispensável quando a infração deixar vestígio, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Exame de corpo de delito é a perícia técnica destinada a verificar a materialidade de uma infração penal e elementos como a causa da lesão, a dinâmica do fato e indícios que auxiliem na atribuição de autoria.
É indispensável sempre que a infração deixar vestígios, ou seja, marcas, lesões, objetos ou documentos que comprovem a ocorrência do crime. Nesses casos a prova pericial é necessária para registrar e interpretar tecnicamente esses vestígios.
O exame pode ser direto — realizado sobre o corpo, a cena ou os objetos — ou indireto — baseado em prontuários, fotografias e outros documentos que demonstrem a materialidade.
A confissão do acusado não suprime a necessidade do exame, porque a técnica pericial garante prova objetiva sobre materialidade e nexo causal, evitando decisões fundadas apenas em declarações subjetivas (art. 158 do CPP).
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