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Questão FC341296

O exame de corpo de delito

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2017

O exame de corpo de delito

  1. é dispensável nos crimes que deixam vestígios.
  2. deve ser feito imediatamente para que não se percam os vestígios do crime, o que veda a indicação de assistente técnico pelas partes.
  3. deve ser feito, em regra, pelo menos 2 horas após o óbito.
  4. realiza-se sobre vestígios do corpo humano, havendo regime diverso para o exame sobre objetos e sobre reconhecimento de escritos.
  5. pode ser rejeitado pelo juiz, no todo ou em parte.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

O exame de corpo de delito produz um laudo pericial, elaborado por peritos técnicos, mas o juiz não fica vinculado a esse resultado: conforme o Art. 182 do CPP, pode aceitá‑lo ou rejeitá‑lo, no todo ou em parte.

Isso significa que o magistrado, ao formar sua convicção, avalia o laudo junto com as demais provas, podendo afastar conclusões periciais quando as entender incongruentes, insuficientes ou metodologicamente falhas.

Ao rejeitar parcial ou totalmente o laudo, o juiz deve sempre fundamentar sua decisão, expondo os elementos que justificam a discordância.

Quando necessário, o juiz pode determinar nova perícia ou diligências complementares, garantindo a plena formação do convencimento judicial.

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