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Questão FC341300

Na defesa de um réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas, a Defensora Pública, ao preparar os memoriais, identificou no laudo toxicológico − juntado na data de audiênci

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2015

Na defesa de um réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas, a Defensora Pública, ao preparar os memoriais, identificou no laudo toxicológico − juntado na data de audiência − a menção ao fato de que a droga levada à perícia estava armazenada num saco transparente, fechado por grampos de papel, e com o lacre rompido. Em suas alegações, a Defensora deverá sustentar

  1. apenas a negativa de autoria, já que é pacifico que a prova testemunhal poderá suprir a deficiência da prova pericial.
  2. a necessidade de realização de nova perícia.
  3. a realização de corpo de delito indireto.
  4. a ilegitimidade da prova por conta da quebra da cadeia de custódia.
  5. a rejeição da denúncia, já que ela não poderia ter sido recebida sem a juntada do laudo toxicológico.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A menção no laudo de que o pacote foi fechado por grampos e que o lacre foi rompido evidencia ruptura na cadeia de custódia, isto é, na sequência documental e física que garante a autenticidade e a integridade da prova.

A cadeia de custódia serve para preservar vestígios desde a apreensão até a perícia, permitindo o contraditório e a ampla defesa. A sua violação torna incerta a origem e a integridade do material examinado.

Diante dessa irregularidade, a defesa deve sustentar a ilegitimidade da prova, por insuficiência de garantia da confiabilidade do laudo toxicológico, requerendo sua rejeição ou, se cabível, a decretação da nulidade dos atos produzidos com base nessa prova.

Em suma: a quebra do procedimento de custódia compromete a prova pericial e justifica a impugnação veemente pela Defensoria.

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