Questão FC341300
Na defesa de um réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas, a Defensora Pública, ao preparar os memoriais, identificou no laudo toxicológico − juntado na data de audiênci
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2015
Na defesa de um réu acusado da prática do crime de tráfico de drogas, a Defensora Pública, ao preparar os memoriais, identificou no laudo toxicológico − juntado na data de audiência − a menção ao fato de que a droga levada à perícia estava armazenada num saco transparente, fechado por grampos de papel, e com o lacre rompido. Em suas alegações, a Defensora deverá sustentar
- apenas a negativa de autoria, já que é pacifico que a prova testemunhal poderá suprir a deficiência da prova pericial.
- a necessidade de realização de nova perícia.
- a realização de corpo de delito indireto.
- a ilegitimidade da prova por conta da quebra da cadeia de custódia.
- a rejeição da denúncia, já que ela não poderia ter sido recebida sem a juntada do laudo toxicológico.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A menção no laudo de que o pacote foi fechado por grampos e que o lacre foi rompido evidencia ruptura na cadeia de custódia, isto é, na sequência documental e física que garante a autenticidade e a integridade da prova.
A cadeia de custódia serve para preservar vestígios desde a apreensão até a perícia, permitindo o contraditório e a ampla defesa. A sua violação torna incerta a origem e a integridade do material examinado.
Diante dessa irregularidade, a defesa deve sustentar a ilegitimidade da prova, por insuficiência de garantia da confiabilidade do laudo toxicológico, requerendo sua rejeição ou, se cabível, a decretação da nulidade dos atos produzidos com base nessa prova.
Em suma: a quebra do procedimento de custódia compromete a prova pericial e justifica a impugnação veemente pela Defensoria.
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