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Questão FC341307

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony (testemunho indireto) é prova

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2022

Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony (testemunho indireto) é prova

  1. ilícita, portanto inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos.
  2. lícita e, com fundamento na equidade, tem valor equivalente aos testemunhos presenciais ou diretos.
  3. proveniente da common law, sem aplicabilidade no processo penal brasileiro.
  4. válida, mas não possui, por si, a segurança necessária a comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime.
  5. considerada ilícita apenas se prestado por aqueles que não se comprometem a dizer a verdade.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Testemunho indireto (hearsay testimony) é admissível como prova, mas sua força probatória é limitada.


Trata‑se do relato de alguém sobre declaração de terceiro, sem que este terceiro seja ouvido em juízo, o que impede a verificação direta de sua credibilidade e o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.


Por isso, embora seja válido, o STJ reconhece que ele não possui, por si, a segurança necessária para comprovar qualquer elemento do crime.


Na prática, o testemunho indireto pode servir para orientar diligências ou corroborar outras provas, mas não pode, isoladamente, fundamentar condenação.

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