Questão FC341307
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony (testemunho indireto) é prova
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2022
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o hearsay testimony (testemunho indireto) é prova
- ilícita, portanto inadmissível, devendo ser desentranhada dos autos.
- lícita e, com fundamento na equidade, tem valor equivalente aos testemunhos presenciais ou diretos.
- proveniente da common law, sem aplicabilidade no processo penal brasileiro.
- válida, mas não possui, por si, a segurança necessária a comprovar a ocorrência de nenhum elemento do crime.
- considerada ilícita apenas se prestado por aqueles que não se comprometem a dizer a verdade.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Testemunho indireto (hearsay testimony) é admissível como prova, mas sua força probatória é limitada.
Trata‑se do relato de alguém sobre declaração de terceiro, sem que este terceiro seja ouvido em juízo, o que impede a verificação direta de sua credibilidade e o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa.
Por isso, embora seja válido, o STJ reconhece que ele não possui, por si, a segurança necessária para comprovar qualquer elemento do crime.
Na prática, o testemunho indireto pode servir para orientar diligências ou corroborar outras provas, mas não pode, isoladamente, fundamentar condenação.
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