Questão FC341311
A pessoa está proibida de testemunhar em processo penal, quando deva guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão. A proibição restará superada quando
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2018
A pessoa está proibida de testemunhar em processo penal, quando deva guardar segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão. A proibição restará superada quando
- desobrigada do segredo pela parte interessada.
- não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
- a pessoa deixar de exercer a função, ministério, ofício ou profissão que exigia o dever de guardar segredo.
- for decretado o sigilo da ação penal e a identidade da testemunha for preservada.
- a vítima do crime for pessoa vulnerável em razão da idade, deficiência ou doença mental.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa correta indica que a proibição de depor de quem deve guardar segredo por razão de função, ministério, ofício ou profissão é superada quando há a desobrigação do segredo pela parte interessada. Ou seja, quem detém o direito ao sigilo pode abrir mão dele, permitindo que a pessoa testemunhe.
Além dessa renúncia, é necessário que a própria testemunha queira depor; não há compulsoriedade para quebrar o sigilo. Se aceita, presta o depoimento sob compromisso e suas declarações passam a integrar a prova testemunhal do processo penal.
Esse instituto está previsto no art. 207 do CPP: a autorização da parte interessada legitima a quebra do dever de segredo, tornando lícito o testemunho sem violar o ordenamento jurídico.
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