Questão FC341315
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso em habeas corpus no 158580/BA em 19/04/2022 sobre a busca pessoal. De acordo com referido julgado, a busca pessoal
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2022
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o recurso em habeas corpus no 158580/BA em 19/04/2022 sobre a busca pessoal.
De acordo com referido julgado, a busca pessoal
- é válida quando apoiada no tirocínio e na experiência dos agentes policiais em locais conhecidos pela prática de crimes.
- é medida preventiva de segurança pública, pois antecipa a atuação policial evitando-se crimes como o tráfico ilícito de drogas.
- pautada na atitude suspeita não possui qualquer relação com o racismo estrutural, dada a eficiência da medida no encontro de objetos ilícitos.
- é válida quando apoiada em elementos concretos visando a colheita de provas e reunião de corpo de delito.
- é válida quando os policiais encontram objeto ilícito com o elemento suspeito, em revista posterior à diligência e amparada em denúncia anônima.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A Sexta Turma do STJ, no HC 158580/BA (19/04/2022), consolidou que a busca pessoal sem mandado é válida quando amparada por elementos concretos que justifiquem a medida visando à colheita de provas e à reunião de corpo de delito (cf. art. 244, CPP).
Essa fundada suspeita exige um juízo de probabilidade baseado em indícios objetivos — circunstâncias, fatos ou informações precisas que possam ser descritas e justificadas no momento da diligência — e não meras impressões subjetivas.
A medida deve observar proporcionalidade e necessidade: a busca é instrumento probatório e urgente quando demonstrada a existência de indícios anteriores à revista, cabendo registro e controle judicial posterior da atuação policial.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em