Questão FC341320
Sobre as provas no processo penal,
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
FCC · 2016
Sobre as provas no processo penal,
- em virtude do princípio do livre convencimento motivado, o juiz pode suprir a ausência de exame de corpo de delito, direto ou indireto, pela confissão do acusado nos crimes que deixam vestígios.
- de acordo com o sistema acusatório, o interrogatório é o ato final da instrução, não podendo ocorrer mais de uma vez no mesmo processo.
- segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, a confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza, de modo que não há mácula na confissão informal feita no momento da prisão quando apenas induzida por policiais.
- diante da notícia concreta de tráfico de drogas e da presença de armas em determinada favela, é possível a expedição de mandado de busca domiciliar para todas as casas da comunidade.
- após realização do reconhecimento pessoal, deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Quando houver necessidade de reconhecimento de pessoa, a lei exige a lavratura de um auto pormenorizado, conforme art. 226, IV, CPP.
Esse auto deve ser subscrito pela autoridade que conduziu o ato, pela pessoa chamada a proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais, registrando data, hora, local e condições do procedimento.
O objetivo é criar um registro formal que descreva minuciosamente as circunstâncias e observações, preservando a integridade da prova e permitindo verificação posterior.
As assinaturas e a presença das testemunhas reforçam a autenticidade do ato e evitam alegações de sugestão ou irregularidade; a ausência desses requisitos pode comprometer o valor probatório do reconhecimento.
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