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Questão FC341320

Sobre as provas no processo penal,

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2016

Sobre as provas no processo penal,

  1. em virtude do princípio do livre convencimento motivado, o juiz pode suprir a ausência de exame de corpo de delito, direto ou indireto, pela confissão do acusado nos crimes que deixam vestígios.
  2. de acordo com o sistema acusatório, o interrogatório é o ato final da instrução, não podendo ocorrer mais de uma vez no mesmo processo.
  3. segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, a confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza, de modo que não há mácula na confissão informal feita no momento da prisão quando apenas induzida por policiais.
  4. diante da notícia concreta de tráfico de drogas e da presença de armas em determinada favela, é possível a expedição de mandado de busca domiciliar para todas as casas da comunidade.
  5. após realização do reconhecimento pessoal, deve ser lavrado auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Quando houver necessidade de reconhecimento de pessoa, a lei exige a lavratura de um auto pormenorizado, conforme art. 226, IV, CPP.

Esse auto deve ser subscrito pela autoridade que conduziu o ato, pela pessoa chamada a proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais, registrando data, hora, local e condições do procedimento.

O objetivo é criar um registro formal que descreva minuciosamente as circunstâncias e observações, preservando a integridade da prova e permitindo verificação posterior.

As assinaturas e a presença das testemunhas reforçam a autenticidade do ato e evitam alegações de sugestão ou irregularidade; a ausência desses requisitos pode comprometer o valor probatório do reconhecimento.

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