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Questão FC341321

Em matéria de provas, segundo o Código de Processo Penal,

Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)

FCC · 2015

Em matéria de provas, segundo o Código de Processo Penal,

  1. as acareações, em decorrência da própria essência do ato, não poderão ser realizadas por carta precatória.
  2. após a determinação do desentranhamento de prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes o acompanhamento do incidente, sendo vedado ao magistrado que tomou conhecimento da prova ilícita proferir a sentença no mesmo processo.
  3. o juiz poderá ordenar a produção de provas antes mesmo do início da ação penal.
  4. sempre que a infração penal deixar vestígios, o exame de corpo de delito poderá ser dispensado por determinação da autoridade policial e judicial quando sua elaboração puder comprometer a moral pública.
  5. nos exames para reconhecimento de escritos exige-se que a pessoa a quem se atribua o escrito forneça, de próprio punho, material gráfico para a comparação, sendo inadmissíveis documentos já produzidos, ainda que a pessoa reconheça-os como de seu punho.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Correto. O juiz pode, de ofício, determinar a produção antecipada de provas mesmo antes do início da ação penal, quando tais provas forem urgentes e relevantes.

Essa possibilidade está prevista no art. 156 do CPP e visa preservar elementos probatórios perecíveis (vestígios, depoimentos que possam se perder, documentos em risco etc.), evitando que a instrução futura fique prejudicada.

Importante: a medida é limitada pelos princípios da legalidade e do sistema acusatório, devendo observar sempre a necessidade, adequação e proporcionalidade, bem como as garantias fundamentais das partes.

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