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Questão FC341322

Há impedimento do juiz quando

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

FCC · 2021

Há impedimento do juiz quando

  1. for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
  2. ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia.
  3. ele, seu cônjuge, ou parente consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
  4. tiver aconselhado qualquer das partes.
  5. tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Trata-se de hipótese de impedimento prevista no art. 252, III do CPP: o juiz não pode atuar no processo quando já tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando‑se, de fato ou de direito, sobre a questão.

Isso ocorre tanto quando o magistrado participou de decisão anterior sobre os mesmos pontos de fato ou de direito, quanto quando atuou como relator ou julgador em instância superior ou diversa. A razão é evitar que haja repetição de juízo prévio sobre questão já decidida, preservando a imparcialidade e a regularidade da prestação jurisdicional.

Na prática, detectado o fato, o juiz deve declarar‑se impedido ou ser impedido pelas partes, sendo sua atuação no processo vedada para garantir a lisura do julgamento.

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