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Questão FC341324

Imparcialidade é sinônimo de alheabilidade, ou seja, a Agência Judicial não pode ter interesse pessoal em relação às partes, nem retirar proveito do processo. Juiz imparcial é aque

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

FCC · 2019

Imparcialidade é sinônimo de alheabilidade, ou seja, a Agência Judicial não pode ter interesse pessoal em relação às partes, nem retirar proveito do processo. Juiz imparcial é aquele que não tem interesse, próprio ou de pessoa que lhe seja próxima, no julgamento.

 

(CASARA, Rubens; MELCHIOR, Antonio Pedro. Teoria do processo penal brasileiro: dogmática e crítica. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2013. p 142)

 

Buscando evitar a parcialidade do juiz, o Código de Processo Penal enumerou situações de suspeição do juiz, entre as quais:

  1. se tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.
  2. se tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
  3. se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o segundo grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes.
  4. se ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
  5. se tiver aconselhado qualquer das partes ou for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica hipótese de suspeição: o juiz deve afastar-se quando há situação que comprometa a aparência de imparcialidade.

Isso ocorre se ele tiver aconselhado qualquer das partes — atitude que revela vínculo de confiança ou orientação prévia — ou se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer delas.

O fundamento legal está no art. 254, I e IV, do CPP, que prevê a declaração de suspeição ou a possibilidade de recusa pela parte.

Em termos práticos, trata‑se de uma verificação objetiva: existe razão plausível para duvidar que o juiz julgue sem influência pessoal? Se sim, a medida visa preservar a legitimidade do julgamento.


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