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Questão FC341327

A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como desembargador, não pode participar do julgamento d

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

FCC · 2017

A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como desembargador, não pode participar do julgamento da apelação interposta pelo condenado. A razão processual de tal vedação é:

  1. Suspeição, em razão de foro íntimo.
  2. Suspeição, por haver julgado a causa em outra instância.
  3. Impedimento, por haver julgado a causa em outra instância.
  4. Incompetência, por haver julgado a causa em outra instância.
  5. Perda de imparcialidade por haver julgado a causa em outra instância, mas não havia vedação processual para participar do julgamento.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A resposta correta indica impedimento: trata‑se da vedação prevista no art. 252, III, CPP, que afasta o magistrado quando ele tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando‑se, de fato ou de direito, sobre a mesma questão.

Na prática, o juiz de primeira instância que proferiu a sentença, ao ser promovido a desembargador, não pode compor o colegiado que julgará a apelação dessa mesma causa, sob pena de ferir a imparcialidade e a segurança jurídica.

O impedimento é causa objetiva de afastamento do julgador e deve ser reconhecida — podendo ser alegada pela parte ou declarada de ofício — para garantir a regularidade do julgamento.

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