Questão FC341327
A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como desembargador, não pode participar do julgamento d
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
FCC · 2017
A sentença penal condenatória foi proferida por juiz de direito que, posteriormente, foi promovido ao Tribunal de Justiça e, como desembargador, não pode participar do julgamento da apelação interposta pelo condenado. A razão processual de tal vedação é:
- Suspeição, em razão de foro íntimo.
- Suspeição, por haver julgado a causa em outra instância.
- Impedimento, por haver julgado a causa em outra instância.
- Incompetência, por haver julgado a causa em outra instância.
- Perda de imparcialidade por haver julgado a causa em outra instância, mas não havia vedação processual para participar do julgamento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A resposta correta indica impedimento: trata‑se da vedação prevista no art. 252, III, CPP, que afasta o magistrado quando ele tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando‑se, de fato ou de direito, sobre a mesma questão.
Na prática, o juiz de primeira instância que proferiu a sentença, ao ser promovido a desembargador, não pode compor o colegiado que julgará a apelação dessa mesma causa, sob pena de ferir a imparcialidade e a segurança jurídica.
O impedimento é causa objetiva de afastamento do julgador e deve ser reconhecida — podendo ser alegada pela parte ou declarada de ofício — para garantir a regularidade do julgamento.
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