Questão FC341337
Em uma situação hipotética, Fulvio está sendo processado por crime de roubo praticado contra uma agência bancária da Caixa Econômica Federal na cidade de São Paulo. O processo tem
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
FCC · 2024
Em uma situação hipotética, Fulvio está sendo processado por crime de roubo praticado contra uma agência bancária da Caixa Econômica Federal na cidade de São Paulo. O processo tem o seu tramite regular e ao final Fulvio é condenado pelo referido crime a uma determinada pena pelo Magistrado competente. Após a prolação da sentença, a Caixa Econômica Federal, por meio de seus advogados, peticiona nos autos solicitando a sua habilitação como assistente do Ministério Público. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal,
- o juiz poderá, sem a necessidade de ouvir o Ministério Público, por despacho irrecorrível, admitir o assistente de acusação, que receberá a causa no estado em que se achar.
- o juiz poderá, sem a necessidade de ouvir o Ministério Público, por despacho recorrível, admitir o assistente de acusação, que receberá a causa no estado em que se achar.
- após a oitiva do Ministério Público, o juiz poderá, por despacho irrecorrível, admitir o assistente de acusação, que receberá a causa no estado em que se achar.
- não é possível a admissão do assistente de acusação após a prolação da sentença em primeiro grau de jurisdição.
- após a oitava do Ministério Público, o juiz poderá, por despacho recorrível, admitir o assistente de acusação, que receberá a causa no estado em que se achar.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Nos termos do Código de Processo Penal, o assistente de acusação pode ser admitido enquanto não houver trânsito em julgado da sentença, passando a receber a causa no estado em que se achar (art. 269). Assim, a habilitação pleiteada pela Caixa é possível mesmo após a prolação da sentença, desde que ainda não haja trânsito em julgado.
Antes dessa admissão, é imprescindível a oitiva prévia do Ministério Público, conforme dispõe o art. 272 do CPP: o Ministério Público deve ser ouvido sobre a admissão do assistente.
Por fim, a decisão do juiz que admitir ou não o assistente é proferida por despacho irrecorrível (art. 273), devendo constar nos autos o pedido e a respectiva decisão.
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