Questão FC341338
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
FCC · 2018
À luz do que dispõe o Código de Processo Penal sobre os sujeitos da relação processual,
- em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal.
- nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
- as disposições sobre suspeição dos juízes não se estendem aos serventuários e funcionários da justiça.
- o corréu no mesmo processo poderá intervir como assistente do Ministério Público.
- nenhum acusado, exceto se estiver foragido, será processado ou julgado sem defensor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Conforme o art. 268 do CPP, em todos os termos da ação pública poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal.
Isso significa que a vítima (ou seu representante) pode habilitar‑se para acompanhar a persecução penal ao lado do Ministério Público. A figura do assistente de acusação confere legitimidade processual para atuar como auxiliar da acusação.
A intervenção permite participar dos atos processuais e postular medidas que visem à proteção dos interesses da vítima, colaborando com a acusação, sem, contudo, substituir o Ministério Público.
Na ausência do ofendido, poderão intervir as pessoas previstas no art. 31 do CPP.
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