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Questão FC341342

No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado

Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)

FCC · 2017

No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado

  1. ao perito.
  2. somente ao perito oficial.
  3. ao assistente e ao perito nomeado.
  4. à testemunha e ao especialista.
  5. ao colaborador e ao tradutor.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O intérprete, quando nomeado para viabilizar a comunicação do acusado/indiciado que não fala o idioma, é formalmente equiparado ao perito. Essa previsão consta do art. 281 do CPP e significa que, para efeitos legais, o intérprete goza dos mesmos direitos e deveres atribuídos ao perito.

Na prática, isso implica obrigação de atuar com lealdade e técnica, sujeição ao compromisso ou juramento, responsabilidade por informações inexatas e percepção de eventual retribuição ou indenização nos termos processuais. Também são aplicáveis regras sobre impedimentos e suspeição quando couberem.

Essa equiparação protege a eficácia da comunicação e é essencial à garantia da ampla defesa, evitando nulidades decorrentes de incompreensão linguística.

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