Questão FC341342
No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado
Sujeitos do Processo Penal (arts. 251 a 281 do CPP)
FCC · 2017
No Processo Penal Brasileiro, o intérprete é equiparado
- ao perito.
- somente ao perito oficial.
- ao assistente e ao perito nomeado.
- à testemunha e ao especialista.
- ao colaborador e ao tradutor.
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Gabarito
A
Comentário do professor
O intérprete, quando nomeado para viabilizar a comunicação do acusado/indiciado que não fala o idioma, é formalmente equiparado ao perito. Essa previsão consta do art. 281 do CPP e significa que, para efeitos legais, o intérprete goza dos mesmos direitos e deveres atribuídos ao perito.
Na prática, isso implica obrigação de atuar com lealdade e técnica, sujeição ao compromisso ou juramento, responsabilidade por informações inexatas e percepção de eventual retribuição ou indenização nos termos processuais. Também são aplicáveis regras sobre impedimentos e suspeição quando couberem.
Essa equiparação protege a eficácia da comunicação e é essencial à garantia da ampla defesa, evitando nulidades decorrentes de incompreensão linguística.
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