Questão FC341344
Lançadas em 2015, [...] consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advog
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2023
Lançadas em 2015, [...] consistem na rápida apresentação da pessoa que foi presa a um juiz, em uma audiência onde também são ouvidos Ministério Público, Defensoria Pública ou advogado do preso.
(Disponível em: https://www.cnj.jus.br)
O texto acima trata das chamadas audiências
- de custódia.
- de justificação.
- de mediação.
- preliminares.
- de Instrução, debates é julgamento.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Audiência de custódia é o comparecimento imediato do preso perante um juiz, acompanhado pelo defensor (público, dativo ou constituído) e com participação do Ministério Público, para apreciação da prisão ocorrida sem demora — normalmente dentro de 24 horas, conforme recomendação do CNJ.
Seu objetivo é verificar a legalidade da prisão e a integridade física do custodiado, apurando eventuais maus-tratos ou ilegalidades, e garantir o acesso à assistência jurídica desde o início.
Na audiência o juiz pode decidir pelo relaxamento da prisão, pela manutenção ou pela conversão em prisão preventiva, ou ainda aplicar medidas cautelares alternativas, sempre com fundamentação. Não substitui a instrução criminal, mas é mecanismo de proteção de garantias individuais.
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