Questão FC341356
Ludmila, única responsável pelo sustento de sua filha Isabela de 11 anos de idade, ficou desempregada e decidiu furtar um celular recém lançado de uma loja, para vender. Foi presa
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2022
Ludmila, única responsável pelo sustento de sua filha Isabela de 11 anos de idade, ficou desempregada e decidiu furtar um celular recém lançado de uma loja, para vender. Foi presa em flagrante, logo após sair do estabelecimento, e acusada de tentativa de furto simples. O Juiz da audiência de custódia converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, sob o argumento de que Ludmila era reincidente, pois já possuía uma condenação anterior transitada em julgado por furto. Distribuídos os autos ao juízo competente para julgamento do feito, a defesa requereu a liberdade provisória da ré ou a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Ao analisar o pedido, o Juiz
- deverá conceder a liberdade provisória, pois não se admite prisão preventiva nesse caso, uma vez que a pena máxima cominada ao delito não ultrapassa 4 anos.
- deverá manter a prisão preventiva, pois um dos requisitos da concessão de liberdade provisória é que a ré seja primária.
- poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar, pois o crime a ela imputado não foi cometido contra a filha e nem envolveu emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
- não poderá conceder a liberdade provisória, pois a ré está desempregada e não possui condições de arcar com pagamento de fiança.
- não poderá conceder a liberdade provisória, pois o Juiz somente poderá reavaliar a necessidade da manutenção da prisão preventiva após decorridos 90 dias da decisão que a decretou.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Ludmila é mãe e única responsável por criança, hipótese protegida pelo art. 318‑A do CPP, que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar quando presentes certos requisitos.
Para a substituição é exigido que não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça e que o delito não seja praticado contra seu filho ou dependente. No caso, trata‑se de furto simples, sem emprego de violência, e a vítima não foi a filha.
Assim, preenchidos os pressupostos legais, o juiz deve possibilitar a medida diversa à prisão em razão da proteção à criança e da proporcionalidade da coerção, autorizando a prisão domiciliar enquanto perdurar a necessidade da medida.
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