Questão FC341358
Maria Elisa, primária, está presa preventivamente há 3 meses. Após visita de um Defensor Público à unidade prisional em que se encontra, foi possível verificar que sua prisão é ile
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2022
Maria Elisa, primária, está presa preventivamente há 3 meses. Após visita de um Defensor Público à unidade prisional em que se encontra, foi possível verificar que sua prisão é ilegal. A ilegalidade da prisão de Maria Elisa fica evidente por
- ter sido decretada após requerimento do Ministério Público.
- se tratar de delito tentado.
- não ser reincidente.
- ter sido decretada de ofício pelo juiz.
- ter sido decretada após requerimento do Delegado de Polícia.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A ilegalidade decorre do fato de a prisão preventiva ter sido decretada de ofício pelo juiz. Pela redação do Art. 311 do CPP, a prisão preventiva só pode ser decretada mediante requisição do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Assim, quando o magistrado decreta a prisão por iniciativa própria, sem qualquer pedido ou representação legitimadora, falta o requisito formal imposto pela lei, configurando nulidade da custódia e gerando ilegalidade.
Em casos assim, a defesa deve adotar medidas imediatas (por exemplo, impetração de habeas corpus) para obter a determinação judicial de liberdade, ante a flagrante violação do disposto no Art. 311 do CPP.
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