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Questão FC341364

A prisão preventiva

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2016

A prisão preventiva

  1. pode ser decretada para a garantia da ordem econômica.
  2. só pode ser decretada enquanto perdurar o clamor público do delito.
  3. não pode ser decretada na fase do inquérito policial.
  4. só pode ser decretada se houver representação da autoridade policial.
  5. decretada no curso da instrução processual, só pode ser revogada se a sentença final for absolutória.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A prisão preventiva pode ser decretada como medida cautelar para a garantia da ordem econômica, isto é, para proteger o regular funcionamento do sistema econômico e prevenir danos graves ao patrimônio público ou privado que a liberdade do investigado possa facilitar.


O fundamento legal está no art. 312 do CPP, que aponta motivos cautelares diversos, entre eles a proteção da ordem econômica. Para sua decretação é necessário haver prova da existência do crime, indício de autoria e a demonstração de perigo concreto decorrente da manutenção da liberdade do imputado.


Assim, a medida é excepcional e subordinada ao princípio da necessidade: só se impõe quando não existirem outras medidas menos gravosas capazes de resguardar o bem jurídico econômico ameaçado.

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