Questão FC341364
A prisão preventiva
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2016
A prisão preventiva
- pode ser decretada para a garantia da ordem econômica.
- só pode ser decretada enquanto perdurar o clamor público do delito.
- não pode ser decretada na fase do inquérito policial.
- só pode ser decretada se houver representação da autoridade policial.
- decretada no curso da instrução processual, só pode ser revogada se a sentença final for absolutória.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
A
Comentário do professor
A prisão preventiva pode ser decretada como medida cautelar para a garantia da ordem econômica, isto é, para proteger o regular funcionamento do sistema econômico e prevenir danos graves ao patrimônio público ou privado que a liberdade do investigado possa facilitar.
O fundamento legal está no art. 312 do CPP, que aponta motivos cautelares diversos, entre eles a proteção da ordem econômica. Para sua decretação é necessário haver prova da existência do crime, indício de autoria e a demonstração de perigo concreto decorrente da manutenção da liberdade do imputado.
Assim, a medida é excepcional e subordinada ao princípio da necessidade: só se impõe quando não existirem outras medidas menos gravosas capazes de resguardar o bem jurídico econômico ameaçado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em