Questão FC341368
A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2021
A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal
- deve ser decretada quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.
- pode ser imposta ao acusado homem, desde que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade.
- deve ser imposta à mulher gestante em caso de cometimento de crime com violência ou grave ameaça.
- é incompatível com os institutos da detração e remição da pena.
- pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Art. 318-B do Código de Processo Penal autoriza que a prisão domiciliar substitua a preventiva sem impedir a aplicação conjunta de outras cautelares.
Isso significa que o juiz pode decretar a prisão domiciliar e, ao mesmo tempo, impor uma medida cautelar de fiança, desde que tal cumulação seja necessária e proporcional à gravidade e aos riscos do caso.
A fiança, nessa hipótese, funciona como garantia e restrição complementar à medida domiciliar, sem anular sua natureza menos gravosa em relação à segregação em estabelecimento prisional.
Em suma: a cumulação é permitida pelo ordenamento, cabendo ao magistrado fixar valores e condições observando os requisitos da individualização da medida.
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