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Questão FC341368

A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2021

A prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal

  1. deve ser decretada quando ausentes os requisitos da prisão preventiva.
  2. pode ser imposta ao acusado homem, desde que seja o único responsável pelos cuidados de filho de até 14 anos de idade.
  3. deve ser imposta à mulher gestante em caso de cometimento de crime com violência ou grave ameaça.
  4. é incompatível com os institutos da detração e remição da pena.
  5. pode ser decretada em conjunto com a medida cautelar de fiança.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Art. 318-B do Código de Processo Penal autoriza que a prisão domiciliar substitua a preventiva sem impedir a aplicação conjunta de outras cautelares.

Isso significa que o juiz pode decretar a prisão domiciliar e, ao mesmo tempo, impor uma medida cautelar de fiança, desde que tal cumulação seja necessária e proporcional à gravidade e aos riscos do caso.

A fiança, nessa hipótese, funciona como garantia e restrição complementar à medida domiciliar, sem anular sua natureza menos gravosa em relação à segregação em estabelecimento prisional.

Em suma: a cumulação é permitida pelo ordenamento, cabendo ao magistrado fixar valores e condições observando os requisitos da individualização da medida.

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