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Questão FC341373

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2017

Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for

  1. imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de cinco anos de idade ou com deficiência.
  2. gestante a partir do sétimo mês de gestação ou se sua gravidez for de alto risco.
  3. homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
  4. maior de setenta anos.
  5. portador de doença grave.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Nos termos do Art. 318, VI, do CPP, o juiz pode substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar quando o agente for homem, caso seja o único responsável pelos cuidados de filho até 12 anos incompletos.

A razão é a proteção do interesse superior do menor e a manutenção do vínculo familiar, evitando que a privação de liberdade prejudique cuidados essenciais. A medida busca compatibilizar a necessidade de garantia da ordem pública ou de instrução criminal com a obrigação de cuidado do responsável.

A substituição depende da demonstração de que a residência viabiliza o cumprimento das medidas cautelares e da avaliação judicial da situação concreta.

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