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Questão FC341374

A prisão domiciliar no processo penal

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2017

A prisão domiciliar no processo penal

  1. deve ser cumprida em Casa de Albergado ou, em sua falta, em outro estabelecimento prisional similar.
  2. pode ser concedida à mulher grávida, desde que comprovada a situação de risco da gestação.
  3. é medida cautelar diversa da prisão que pode beneficiar mulheres de qualquer idade, mas o homem apenas se for idoso.
  4. pode ser concedida à mulher que tenha filho de até 16 anos de idade incompletos.
  5. é cabível em caso de pessoa presa que esteja extremamente debilitada em razão de doença grave.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a prisão domiciliar é modalidade de substituição da prisão preventiva prevista no Código de Processo Penal para casos excepcionais, cujo objetivo é humanizar a medida quando a custódia em ambiente prisional coloca em risco a vida ou a integridade do preso.

O inciso II do art. 318 do CPP admite sua aplicação quando o agente se encontrar extremamente debilitado por motivo de doença grave. Essa previsão autoriza o juiz a substituir a prisão preventiva pela domiciliar, desde que haja comprovação idônea da condição de saúde e que a medida seja adequada ao caso concreto.

Assim, a regra protege a saúde do custodiado, sem afastar a necessidade de decisão judicial fundamentada e de provas que atestem a debilidade decorrente da doença grave.

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