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Questão FC341376

A prisão domiciliar, regulada no Código de Processo Penal,

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2017

A prisão domiciliar, regulada no Código de Processo Penal,

  1. teve suas hipóteses alteradas pelo Estatuto da Primeira Infância, passando a permitir sua concessão em qualquer tempo de gravidez, desde que comprovada a inadequação concreta do estabelecimento prisional.
  2. depende, a sua aplicação, da ausência dos requisitos de cautelaridade da prisão preventiva para ser aplicada.
  3. é cabível para todas as pessoas idosas, pois as condições de aprisionamento são notoriamente prejudiciais à saúde dessas pessoas.
  4. é cumprida em Casa de Albergado e apenas na falta de vagas é cumprida na residência do acusado.
  5. é substitutiva da prisão preventiva e seu tempo de cumprimento será detraído do tempo de pena imposta na sentença.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A prisão domiciliar funciona como medida substitutiva da prisão preventiva: o juiz pode convertê‑la quando ver preenchidos os requisitos legais, mediante prova idônea, nos termos do art. 318 do CPP (situações pessoais e de saúde que justifiquem a substituição).

Apesar de ocorrer no domicílio, mantém caráter acautelatório, preservando a finalidade preventiva da custódia.

Quanto ao regime temporal, o período em que o acusado cumprir prisão domiciliar será detraído do tempo da pena privativa de liberdade imposta na sentença. Essa contagem decorre da analogia ao art. 42 do Código Penal, que reconhece como tempo de serviço prisional o período de prisão provisória e afins.

Assim, a prisão domiciliar substitui a preventiva e é computada como tempo já cumprido em eventual futura execução de pena.

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