Questão FC341382
Nos termos do Código de Processo Penal,
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2015
Nos termos do Código de Processo Penal,
- a prisão domiciliar implicará o recolhimento do réu à sua residência nos períodos noturnos e de folga, e pressupõe decisão judicial.
- julgar-se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo.
- há previsão da proibição de ausentar-se do país, apenas nos casos de competência da Justiça Federal.
- o recolhimento domiciliar será permitido, não havendo exigência de residência e trabalho fixo.
- após a Constituição Federal de 1988 não se permite mais a internação provisória do acusado semi-imputável.
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Gabarito
B
Comentário do professor
O Código de Processo Penal, no art. 341, prevê que julgar‑se-á quebrada a fiança quando o acusado praticar ato de obstrução ao andamento do processo.
Essa expressão abrange condutas deliberadas que dificultem a coleta de provas ou a regular instrução: ex., destruição/ocultação de documentos, intimidação ou coação de testemunhas, prestação de informações falsas, adulteração de provas ou manobras destinadas a atrasar diligências.
O efeito prático é a revogação da fiança e a adoção de medidas mais gravosas, podendo o juiz converter a situação em prisão preventiva ou adotar outras providências necessárias para garantir a instrução criminal, sempre com decisão fundamentada e observância do direito de defesa.
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