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Questão FC341384

A fiança, medida cautelar diversa da prisão, será cabível no caso da suposta prática do crime de

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2022

A fiança, medida cautelar diversa da prisão, será cabível no caso da suposta prática do crime de

  1. furto qualificado pelo emprego de explosivo.
  2. posse de arma de fogo de uso proibido.
  3. roubo majorado pelo concurso de agentes.
  4. roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima.
  5. favorecimento da prostituição de criança ou adolescente vulnerável.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A fiança é medida cautelar diversa da prisão e, em regra, é cabível exceto quando a lei veda, notadamente nos casos de crime hediondo e demais hipóteses previstas no Código de Processo Penal.

O roubo majorado pelo concurso de agentes não está inserido entre os crimes hediondos, razão pela qual a medida cautelar de fiança é admissível perante essa imputação.

Importante: a pena do tipo básico do roubo (reclusão de 4 a 10 anos) e o aumento pelo concurso de agentes (1/3 a 1/2) costumam elevar o máximo legal acima de 4 anos. Assim, a autoridade policial não pode arbitrar a fiança; ela deverá ser requerida à autoridade judiciária, que decidirá no prazo legal.

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