Questão FC341384
A fiança, medida cautelar diversa da prisão, será cabível no caso da suposta prática do crime de
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2022
A fiança, medida cautelar diversa da prisão, será cabível no caso da suposta prática do crime de
- furto qualificado pelo emprego de explosivo.
- posse de arma de fogo de uso proibido.
- roubo majorado pelo concurso de agentes.
- roubo majorado pela restrição de liberdade da vítima.
- favorecimento da prostituição de criança ou adolescente vulnerável.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A fiança é medida cautelar diversa da prisão e, em regra, é cabível exceto quando a lei veda, notadamente nos casos de crime hediondo e demais hipóteses previstas no Código de Processo Penal.
O roubo majorado pelo concurso de agentes não está inserido entre os crimes hediondos, razão pela qual a medida cautelar de fiança é admissível perante essa imputação.
Importante: a pena do tipo básico do roubo (reclusão de 4 a 10 anos) e o aumento pelo concurso de agentes (1/3 a 1/2) costumam elevar o máximo legal acima de 4 anos. Assim, a autoridade policial não pode arbitrar a fiança; ela deverá ser requerida à autoridade judiciária, que decidirá no prazo legal.
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