Questão FC341385
Acerca do inquérito policial:
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2022
Acerca do inquérito policial:
- A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, após manifestação do Ministério Público que não vislumbrava indícios suficientes de autoria para se instaurar a ação penal, faz coisa julgada formal e material.
- A partir do denominado “Pacote Anticrime”, em casos de nítida ausência de provas de materialidade de certo delito, poderá o Delegado de Polícia proceder ao arquivamento do inquérito policial de ofício.
- O inquérito policial será dispensável em casos de ações penais de natureza privada e pública condicionada à representação, mas não o será nos casos de ação penal pública incondicionada, dado o princípio da obrigatoriedade da ação penal.
- Em casos de prisão em flagrante, poderá o Delegado arbitrar fiança em casos de furtos simples, ainda que a pessoa presa seja reincidente.
- A partir de Reforma ocorrida em 2010, os fatos ainda em investigação policial não estão sujeitos à prescrição da pretensão punitiva em abstrato.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, após a Lei 12.403/2011, a autoridade policial passou a ter competência para arbitrar fiança nos crimes cuja pena máxima privativa de liberdade não seja superior a 4 anos (art. 322, CPP).
O furto simples (art. 155, CP) tem pena de reclusão de 1 a 4 anos, portanto enquadra‑se no limite legal que autoriza o Delegado a fixar fiança em caso de prisão em flagrante.
A circunstância de reincidência é fator de gravidade para dosimetria da pena, mas não amplia a competência do Delegado para fins de arbitramento de fiança; assim, a reincidência não impede que a fiança seja fixada imediatamente após a lavratura do auto.
Além disso, haveria possibilidade, em certos casos, de medidas como a suspensão condicional do processo (Lei 9.099/1995, art. 89), o que reforça a justificação da liberdade mediante fiança.
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