Questão FC341386
Ao apreciar uma prisão em flagrante no plantão da Delegacia, o Delegado de Polícia identifica uma vedação para aplicação de fiança. Há vedação no caso de prisão
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2022
Ao apreciar uma prisão em flagrante no plantão da Delegacia, o Delegado de Polícia identifica uma vedação para aplicação de fiança. Há vedação no caso de prisão
- em razão da prática de homicídio culposo.
- por furto simples.
- por receptação de veículo automotor.
- de natureza civil.
- decorrente de dano qualificado.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Correta porque há vedação legal quando a detenção é de natureza civil.
O fundamento está no art. 324, inciso II, do CPP, que expressamente dispõe: não será concedida fiança "em caso de prisão civil ou militar".
Raciocínio: a fiança é instituto do processo penal destinado a garantir a resposta criminal do acusado; a prisão civil (ex.: execução por dívida, cumprimento de obrigação de fazer ou pensão) decorre de relação pública-privada distinta e segue regime próprio, não subsumível à liberalidade da fiança penal.
No plantão da delegacia, identificada a natureza civil da prisão, não cabe oferecer fiança; deve-se comunicar o juízo competente e adotar as medidas processuais adequadas para a matéria civil.
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