Questão FC341389
A autoridade policial somente poderá conceder fiança no caso de
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2017
A autoridade policial somente poderá conceder fiança no caso de
- infrações cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
- infrações punidas com detenção.
- crimes patrimoniais cuja pena privativa de liberdade mínima seja inferior a 4 anos.
- crimes definidos como afiançáveis pela Constituição Federal de 1988.
- infrações praticadas por policiais cuja pena privativa de liberdade máxima seja inferior a 6 anos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A autoridade policial somente pode conceder fiança nas hipóteses em que a infração tiver pena privativa de liberdade máxima não superior a 4 anos.
Trata‑se de um critério objetivo: avalia‑se o máximo legal previsto no tipo penal, ou seja, o limite da pena cominada pela norma, e não uma estimativa da pena que será efetivamente aplicada após eventual condenação.
O instituto da fiança tem por finalidade assegurar a presença do acusado nos atos do processo e evitar o cárcere preliminar quando possível, funcionando também como garantia para eventuais reparações.
Essa restrição de competência da autoridade policial está expressa no art. 322 do CPP, que delimita quando o delegado pode fixar e receber a fiança; fora desse parâmetro, a decisão sobre liberdade cabe ao juiz.
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