Questão FC341390
Sandro foi alvo de busca pessoal por parte de policiais militares, que com ele encontraram 20 g de maconha e 15 g de cocaína, acondicionadas de forma tal que presumivelmente destin
Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)
FCC · 2025
Sandro foi alvo de busca pessoal por parte de policiais militares, que com ele encontraram 20 g de maconha e 15 g de cocaína, acondicionadas de forma tal que presumivelmente destinadas à comercialização, e ainda alguma quantia (notas de pequeno valor). Segundo os agentes públicos, o suspeito, já conhecido por eles (possuía vários registros policiais prévios por fatos análogos), assim que os avistou, aparentou certo nervosismo e buscou ingressar em uma residência, que disse ser sua. Preso ainda fora do imóvel e conduzido à presença da Polícia Judiciária. Ouvidos o condutor, duas testemunhas da infração e oportunizada a sua inquirição (do flagrado), e ainda observadas as demais formalidades legais, foi lavrado o auto respectivo. Apresentado o preso em audiência de custódia, o flagrante
- não deve ser homologado por atipicidade da conduta, notadamente porque o Supremo Tribunal Federal entendeu, quando do julgamento do Recurso Extraordinário nº 635659, que o porte de substância entorpecente não é crime -mas uma infração administrativa sem consequências penais - nas hipóteses em que a quantidade apreendida for inferior a 40 gramas.
- deve ser homologado, com conversão em prisão preventiva, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, já que a reincidência delitiva torna necessária a prisão preventiva para garantia da ordem publica, segundo jurisprudência majoritária.
- não deve ser homologado, relaxando-se a prisão, tendo em vista que, ausente fundada suspeita, se está diante de afronta frontal ao disposto no art. 5º, X, da Constituição Federal, e no art. 244, caput, do Código de Processo Penal.
- deve ser homologado, porém concedida a liberdade, considerando-se que a quantidade de substância entorpecente apreendida não permite concluir pelo abalo à ordem pública.
- deve ser homologado, com conversão em prisão preventiva, com base no art. 312 do Código de Processo Penal, porquanto, sem embargo da pequena quantidade da substância apreendida inapta a gerar perigo à ordem pública, a reincidencia faz presumir o risco a aplicacao da lei penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta: o flagrante não deve ser homologado e a prisão deve ser relaxada, pois a busca pessoal foi realizada sem fundada suspeita, exigida pelo art. 244 do CPP e pela garantia constitucional da inviolabilidade da intimidade/vida privada (art. 5º, X, CF).
Para autorizar busca pessoal sem mandado é necessário elemento objetivo e concreto que justifique a intervenção; atitudes subjetivas como nervosismo ou a existência de antecedentes não bastam. O entendimento do Supremo reforça essa necessidade de indicativos razoáveis e verificáveis.
Logo, as provas colhidas na busca são ilícitas e, por consequência, a prisão fundada nelas é ilegal, impondo o relaxamento e a não homologação do flagrante.
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