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Questão FC341391

Sobre prisão, medidas cautelares, liberdade provisória e prisão temporária, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe:

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2023

Sobre prisão, medidas cautelares, liberdade provisória e prisão temporária, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe:

  1. As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
  2. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade policial competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.
  3. Salvo decisão segundo o critério da autoridade policial, é desaconselhado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
  4. Será possível a concessão de fiança, ainda que o agente tenha praticado crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
  5. A prisão temporária, prevista na Lei no 7.960/1989, será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 10 dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa assinala corretamente que as medidas cautelares dependem de decisão do juiz, a pedido das partes ou, no curso da investigação, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

Isso significa que, embora a iniciativa possa partir da polícia ou do MP enquanto a investigação tramita, a decretação exige controle judicial, preservando o princípio do juiz natural e a necessidade de fundamentação.

O termo partes alcança quem atua no processo (acusação e defesa/assistente), permitindo que o próprio interessado peça medidas cabíveis ao magistrado.

Fundamento: art. 282, §2º do Código de Processo Penal, que consagra essa forma de provocação e reserva ao juiz a apreciação e decretação.

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