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Questão FC341396

Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, o Código de Processo Penal estabelece:

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2021

Em relação à prisão preventiva e às medidas cautelares alternativas à prisão, o Código de Processo Penal estabelece:

  1. A decisão que decretar a prisão preventiva deve ser motivada e fundamentada em receio de perigo e existência concreta de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a aplicação da medida adotada.
  2. O juiz somente pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for maior de oitenta anos e extremamente debilitado por motivo de doença grave.
  3. A suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira é medida cautelar diversa da prisão, cabível independentemente de haver receio de utilização da função ou atividade para a prática de infrações penais.
  4. A decisão que decretar, substituir ou denegar a prisão preventiva será motivada e fundamentada, admitindo-se, no caso de denegação da prisão, que haja simples indicação do ato normativo aplicável ao caso.
  5. O juiz pode revogar a prisão preventiva se, no correr da investigação ou do processo, verificar a falta de motivo para que ela subsista, mas o mesmo juiz já não pode depois novamente decretá-la.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o CPP exige que a decisão que decreta a prisão preventiva seja motivada e fundamentada. Isso significa que o juiz não pode limitar-se a invocar a norma: deve explicitar as razões concretas que justificam a medida.

Em especial, precisa demonstrar o receio de perigo — como risco de fuga, de obstrução da investigação ou de reiteração criminosa — e indicar fatos novos ou contemporâneos que tornem necessária a medida restritiva.

Ou seja, a decisão deve relacionar os elementos fáticos e probatórios ao risco apontado, individualizando a necessidade da prisão preventiva, sob pena de nulidade por falta de fundamentação (ver art. 311, §2º do CPP).

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