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Questão FC341398

Acerca das disposições da legislação processual sobre prisão:

Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade Provisória (arts. 282 a 350 do CPP)

FCC · 2021

Acerca das disposições da legislação processual sobre prisão:

  1. A prisão em flagrante delito deve ser imediatamente relaxada quando inexistir perigo gerado pelo estado de liberdade do agente somado a ausência de perigo à ordem pública.
  2. A decretação da prisão temporária é incabível em crimes de furto, ainda que cometidos em concurso de agentes e mediante arrombamento.
  3. O magistrado deve suspender o processo e decretar a prisão preventiva do acusado que, citado por edital, não comparecer e não constituir advogado.
  4. A partir da entrada em vigor do chamado “Pacote Anticrime”, o juiz não mais poderá relaxar a prisão em flagrante quando o agente for reincidente ou portar arma de fogo de uso restrito.
  5. Não se admite a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa, mas caberá a prisão temporária para tanto, desde que fundamentada e a pedido do órgão acusatório.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A decretação da prisão temporária depende da previsão legal específica: a Lei que a regula adota um rol taxativo de hipóteses em que ela pode ser decretada.

O crime de furto, ainda que praticado em concurso de agentes ou mediante arrombamento, não integra esse rol, motivo pelo qual a prisão temporária é incabível nessas situações.

Em termos práticos, a autoridade policial ou o magistrado não podem substituí‑la por prisão temporária com base apenas na gravidade concreta do furto; eventual constrangimento cautelar deve observar outras medidas previstas no ordenamento (por exemplo, prisão preventiva, quando preenchidos seus requisitos legais).

Observação: há discussão sobre furtos qualificados por artefatos que causem perigo comum, que podem receber tratamento distinto em razão da gravidade e da natureza do delito.

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