Questão FC341402
Durante o curso da ação penal, verificou-se que Tritão, apontado como réu na ação penal, estava fora do território da jurisdição do juiz processante. Diante disso, considerando tão
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
FCC · 2024
Durante o curso da ação penal, verificou-se que Tritão, apontado como réu na ação penal, estava fora do território da jurisdição do juiz processante. Diante disso, considerando tão somente essas informações apresentadas, Tritão deverá, de acordo com o que estabelece o Código de Processo Penal, ser citado:
- por carta rogatória.
- por edital.
- por carta registrada.
- mediante carta precatória.
- por intermédio do chefe do respectivo serviço.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Consoante o art. 353 do Código de Processo Penal, quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, a citação deverá ocorrer mediante carta precatória.
A carta precatória é o instrumento formal de cooperação judicial entre juízos no âmbito nacional: o juízo deprecante encaminha ao juízo deprecado o pedido para que este pratique o ato de citação no local onde se encontra o acusado.
Assim, constatada a saída de Tritão da comarca do juiz processante, impõe‑se a expedição de carta precatória para que o ato citatório seja regularmente efetuado pelo juízo competente no território em que ele estiver.
Esse procedimento preserva a regularidade da citação e a eficácia dos atos processuais subsequentes.
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