Questão FC341403
Em relação à citação no Processo Penal:
Da Comunicação dos Atos Processuais (arts. 351 a 372 do CPP)
FCC · 2022
Em relação à citação no Processo Penal:
- As citações de pessoas que se encontrem em consulados e embaixadas estrangeiras no Brasil serão feitas por carta rogatória.
- Se o réu estiver preso, será citado preferencialmente via Whatsapp ou e-mail do estabelecimento prisional.
- O processo penal será suspenso se o acusado, citado pessoalmente, deixar de comparecer para qualquer ato sem motivo justificado.
- O processo penal seguirá sem a presença do acusado que, citado por edital, deixar de comparecer em qualquer ato sem motivo justificado.
- O Código de Processo Penal nada dispõe acerca da citação por hora certa, modalidade ínsita ao Processo Civil.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A citação de pessoas que se encontrem em legaçōes estrangeiras — isto é, em embaixadas ou consulados — será realizada por carta rogatória, conforme dispõe o CPP, art. 369.
A carta rogatória é um expediente formal entre autoridades judiciárias e diplomáticas destinado a solicitar a prática de atos processuais em território ou em dependência de outra autoridade estrangeira.
Esse procedimento decorre da necessidade de respeitar a inviolabilidade e os canais diplomáticos, evitando ingressos ou atos diretos que contrariem o direito internacional e a soberania das missões.
Na prática, o juízo encaminha a peça via Ministério das Relações Exteriores ou pelos canais diplomáticos competentes para que a missão estrangeira ou o Estado requerido proceda à citação.
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